2026

MAUS-TRATOS DE ANIMAIS É CRIME! DENUNCIE!

Maus-Tratos a Animais: Legislação e Penalidades

1. Regra Geral — Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, Art. 32)

  • Conduta: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

  • Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.

2. Qualificadora para Cães e Gatos — Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020) Quando a violência for praticada especificamente contra cão ou gato, as sanções aumentam significativamente (Art. 32, § 1º-A):

  • Pena: Reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.

  • Aumento de Pena: Aumenta-se de 1/6 a 1/3 se a conduta resultar na morte do animal (Art. 32, § 2º).

3. Impacto Processual na Delegacia

  • Por ter pena máxima superior a 4 anos, o crime contra cães e gatos não permite o arbitramento de fiança pelo Delegado de Polícia (Art. 322 do CPP). O agressor é preso em flagrante e cabe exclusivamente ao Juiz decidir sobre a concessão de liberdade provisória ou fiança na audiência de custódia.

DENÚNCIE! Sua atitude pode salvar uma vida.

Canais de denúncia:

01.

156

Central de Atendimento da Prefeitura.

02.

181

Disque Denúncia

03.

SITE OFICIAL DISQUE DENÚNCIA

https://www.181.pr.gov.br/