2026
MAUS-TRATOS DE ANIMAIS É CRIME! DENUNCIE!
Maus-Tratos a Animais: Legislação e Penalidades
1. Regra Geral — Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998, Art. 32)
Conduta: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: Detenção de 3 meses a 1 ano, e multa.
2. Qualificadora para Cães e Gatos — Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020) Quando a violência for praticada especificamente contra cão ou gato, as sanções aumentam significativamente (Art. 32, § 1º-A):
Pena: Reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda.
Aumento de Pena: Aumenta-se de 1/6 a 1/3 se a conduta resultar na morte do animal (Art. 32, § 2º).
3. Impacto Processual na Delegacia
Por ter pena máxima superior a 4 anos, o crime contra cães e gatos não permite o arbitramento de fiança pelo Delegado de Polícia (Art. 322 do CPP). O agressor é preso em flagrante e cabe exclusivamente ao Juiz decidir sobre a concessão de liberdade provisória ou fiança na audiência de custódia.